MP determina que Município de Mirante estruture Conselho Tutelar
Medida deve ser cumprida em até dez dias

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O Município de Mirante, na Bahia, deve realizar, no prazo de dez dias, a estruturação do Conselho Tutelar municipal. De acordo com a medida, o órgão deve receber neste prazo computadores, linha telefônica fixa, impressora, telefone celular modelo smartphone, armário de arquivo, mesas, cadeiras, rede de internet adequada, veículo exclusivo, cota de combustível, servidor para serviços de secretaria e insumos de higiene e proteção dos conselheiros e funcionários.
Na ação, que foi realizada na terça-feira (2), a pedido do Ministério Público Estadual, a juíza Janine Ferraz destaca que o Município seguiu sem resolver o problema da falta de estrutura do Conselho, mesmo após o MP expedir recomendação e formular Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O descumprimento gera multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 150 mil.