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MP Eleitoral pede que TSE determine remoção de vídeo de Jefferson com ofensas à Cármen Lúcia

Ex-deputado publicou um vídeo no qual se refere à magistrada como "bruxa de Blair" e a compara a uma prostituta

Por Da Redação
Ás

MP Eleitoral pede que TSE determine remoção de vídeo de Jefferson com ofensas à Cármen Lúcia

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Superior Eleitora (TSE) que determine a remoção de vídeo publicado pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) no qual o ex-parlamentar ofende a ministra Cármen Lúcia, que integra a corte. Jefferson publicou, na sexta-feira (21), um vídeo no qual se refere à magistrada como "bruxa de Blair" e a compara a uma prostituta.

O MP Eleitoral pede que a filha de Jefferson, a ex-deputada federal Cristiane Brasil (PTB), que publicou o vídeo, e a plataforma Twitter sejam obrigados a remover o vídeo imediatamente. O órgão também solicita ao TSE que Cristiane Brasil seja impedida de postar o vídeo em outras plataformas e que todos os links relacionados a esse conteúdo sejam removidos. Jefferson está proibido de usar as redes sociais.

"O vídeo usa das mais torpes expressões e se vale de inconcebíveis ofensas à digna magistrada, deduzidas de modo tão abjeto que a transcrição nesta petição não se recomenda, não somente pelo mínimo pudor, como em respeito à dignidade da pessoa da Ministra, da sua condição de mulher e da sua posição de árbitra das eleições em curso", afirma o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco.

No sábado, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, classificou como "covardes e abjetas" as agressões feitas por Roberto Jefferson.

"A utilização de agressões machistas e misóginas demonstra a insignificante estatura moral e intelectual daqueles que, covardemente, se escondem no falso manto de uma inexistente e criminosa “liberdade de agressão”, que jamais se confundirá com o direito constitucional de liberdade de expressão que, no Brasil e nos países civilizados, não permite sua utilização como escudo protetivo para a prática de todo tipo de infrações penais", afirmou Moraes em nota.

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