MP estabelece que Embratur pode ser contratada sem necessidade de licitação
Medida foi publicada foi publicada no Diário Oficial da União (DOU)
Foto: Embratur
A medida provisória que trata do aprimoramento do regime jurídico da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28). Entre outras ações, a MP 1.207/2024 estabelece que a Embratur poderá ser contratada sem licitação por outros órgãos ou entidades públicas. A medida faz alterações nas leis 14.002, de 2020, e 11.771, de 2008.
Será dispensada a necessidade de licitação para a contratação da Embratur nos seguintes casos: ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do país no exterior; para ações de articulação com agentes econômicos e para medidas de preparação para grandes eventos de importância internacional, entre outras.
Além disso, MP trata também de metas, objetivos e prazos que o Executivo poderá estabelecer para a execução de planos de trabalho no âmbito da Embratur. Ainda pela MP, o Ministério do Turismo, diretamente ou por intermédio da Embratur, poderá utilizar, mediante delegação ou convênio, os serviços das representações diplomáticas, econômicas e culturais do Brasil no exterior para a execução de suas tarefas de captação de turistas, eventos e investidores internacionais.