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MP pede ao STJ para rejeitar pedido de recálculo de pena do ex-jogador Robinho

Ex-jogador foi condenado na Itália a 9 anos de prisão por participar de um estupro coletivo no ano de 2013

Por Da Redação
Ás

Atualizado
MP pede ao STJ para rejeitar pedido de recálculo de pena do ex-jogador Robinho

Foto: Reprodução/ Redes Sociais

A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que rejeite o pedido realizado pela defesa do ex-jogador Robinho para recalcular a pena fixada pela Justiça italiana ao ex-atleta, que está preso por estupro desde março deste ano. 

Robinho foi condenado na Itália a 9 anos de prisão por participar de um estupro coletivo no ano de 2013. O seu pedido de transferência da pena da Justiça italiana foi aceito pelo STJ em 20 de março. Os ministros da Corte não avaliaram a inocência ou culpa de Robinho, apenas autorizaram o cumprimento da pena em território brasileiro.

Já a sentença final, foi exposta pela corte europeia, foi proferida em janeiro de 2022. Não cabe mais recurso ao ex-jogador. Em seu parecer sobre o caso, o MPF (Ministério Público Federal) se manifestou favoravelmente à homologação da condenação, por considerar que o pedido cumpriu todos os requisitos legais.

O ex-atleta argumentou a defesa ao STJ, que a dosimetria da pena deve obedecer aos limites da Constituição e da legislação penal brasileira, destacando a importância de respeitar a dupla tipicidade penal.

“Nesse contexto, compara a penalidade prevista no Código Penal brasileiro para o crime equivalente ao artigo 213 (estupro) — com pena mínima de seis anos e máxima de dez anos de reclusão — com a pena estabelecida na Itália, onde a sanção mínima é de 8 anos. Assim, sustenta que, sendo o réu primário, de bons antecedentes e sem circunstâncias agravantes, como no caso, a condenação deveria ser fixada no mínimo de seis anos, em regime semiaberto”, declarou a defesa.

Na manifestação, o subprocurador-geral da República Artur de Brito Gueiros Souza explicou que “na transferência da execução da pena, não há o rejulgamento”.

“Não há fase de ‘dosimetria da pena’ ou debate sobre enquadramento típico penal (se crime hediondo ou não) no instituto da transferência da pena criminal. Por isso, há a homologação da sentença estrangeira penal no STJ e não um ‘novo julgamento’. Nem se diga que o tema é inédito. O Brasil habitualmente recebe brasileiros sentenciados em outros Estados, por meio do instituto da transferência de condenados, regulado genericamente pela Lei de Migração e por diversos tratados internacionais”, afirmou o representante do MP.

Plenário Virtual

O STF (Supremo Tribunal Federal) programou para o período de 6 a 13 de setembro a análise do pedido de habeas corpus do ex-jogador Robinho. Já o julgamento acontecerá em plenário virtual, onde o relator, o ministro Luiz Fux, apresentará o relatório e o voto no sistema. 

A defesa de Robinho contesta o cumprimento da pena em território brasileiro. Atualmente, Robinho está na Penitenciária 2 de Tremembé (SP). Os advogados argumentam que o processo deveria ser reaberto e julgado no Brasil.

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