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Política

MP que amplia prazo para reembolso de eventos cancelados na pandemia é aprovado no Senado

Possibilidade de remarcação de serviços é prorrogada até o fim de 2023

Por Da Redação
Ás

MP que amplia prazo para reembolso de eventos cancelados na pandemia é aprovado no Senado

Foto: Divulgação

A Medida Provisória que prorroga até o fim de 2023 a possibilidade de remarcação de serviços e eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados devido à pandemia da Covid-19 foi aprovada no Plenário do Senado na noite desta quarta-feira (8). A MP segue agora para a sanção da Presidência da República.

Em 2020, a lei 14.046 foi publicada, em um período de crescimento da covid-19 no Brasil, dispondo sobre o adiamento e cancelamento de serviços do setor cultural. A MP vem para ampliar o prazo dessas medidas para 2022.

Uma vez aprovada, destaca o Senado, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo.

A Lei, ainda, desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos ocorridos em 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos de 2022. As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no novo período, ainda que mais de uma vez.

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