MP que livrava agente público por omissão na pandemia perde validade
Medida não foi votada por deputados e senadores
Foto: Marcos Corrêa/PR
A medida provisória, MP 966/2020, que impedia a responsabilização de agentes públicos por ação ou omissões em atos de enfrentamento à pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, perdeu a validade na quinta-feira (10). A medida, que foi publicada em maio, chegou a ter a validade prorrogada em julho pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), mas não foi votada por deputados e senadores.
A MP determinava que a responsabilização administrativa ou civil de agentes públicos, nas esferas civil e administrativa, somente se agissem ou se omitissem com dolo (intenção de causar dano) ou “erro grosseiro”. Segundo o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), definiu o “erro grosseiro” como aquele “erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave”, com “elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.
Apesar da polêmica que envolveu a MP, o governo alegou que, por causa da pandemia, o agente público estava diante da necessidade de tomar medidas com impactos fiscais "extraordinários" para as próximas gerações. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a MP não é inconstitucional. Os ministros concluíram que "agentes públicos poderão ser responsabilizados se não observarem “normas e critérios científicos e técnicos” e os “princípios constitucionais da precaução e da prevenção”.
Consequência
Agora, que a MP perdeu a validade, o Congresso tem 60 dias para editar um projeto de decreto legislativo para regulamentar as situações jurídicas durante a vigência da norma. Se não o fizer, ficam convalidadas as ações realizadas enquanto a MP estava em vigor.