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MP recomenda que pré-candidatos observem vedações a propagandas pré-eleitorais

Recomendação foi direcionada para pré-candidatos de Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe

Por Da Redação
Ás

Atualizado
MP recomenda que pré-candidatos observem vedações a propagandas pré-eleitorais

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

O Ministério Público eleitoral recomendou que dirigentes de partidos e pré-candidatos às eleições dos municípios de Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe não vinculem, antes do dia 16 de agosto, qualquer propaganda eleitoral que implique em ônus financeiro ou que se utilize dos meios ou formas proibidos pela lei. 

A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Victor Teixeira Santana. Ele ressalta também que a propaganda não seja realizada ainda que por meio de elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais ou anúncio de projetos que impliquem em propaganda subliminar de possíveis candidatos às eleições ou que contenham pedido explícito de voto.

Teixeira registra ainda que essas condutas podem resultar em propaganda eleitoral antecipada e que o infrator e o beneficiário ficam sujeitos, se demonstrado prévio conhecimento, à multa eleitoral. Além disso, podem indicar abuso do poder econômico ou uso indevido de meios de comunicação, levando o agente à inelegibilidade e o candidato à cassação do registro.

Na recomendação, Victor Santana explica que o MP está acompanhando as redes sociais e adotando uma atuação preventiva, que contribui para a diminuição de atos viciosos das eleições e para a produção de resultados eleitorais legítimos. 

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