MP reinstitui dispensa de licitação para compras relacionadas à Covid
Parte das medidas havia expirado no fim do ano passado
Foto: Américo Antonio/Sesa
O presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta terça-feira, 4, a Medida Provisória que permite compras de bens e serviços relacionados ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 com dispensa de licitação. Entre os bens abrangidos pelas regras simplificadas, estão vacinas, medicamentos, material hospitalar e serviços de engenharia nos hospitais.
O Ministério da Economia disse que a medida deve garantir que bens, serviços e insumos usados no combate à pandemia cheguem de forma mais rápida à população. “O governo prevê a racionalização das compras, com minimização de custos – administrativos e financeiros – bem como a mitigação de esforços operacionais por cada órgão e entidade na garantia do atendimento à população, sem afastar o adequado processo administrativo, as justificativas para alocação dos recursos e a transparência ativa de todas as compras de governo”, destacou o Ministério da Economia no comunicado.
Caberá ao Ministério da Saúde editar um ato definindo o prazo de vigência das condições excepcionais de contratação.