MP suspende contrato por irregularidades em pregão no município de Rafael Jambeiro, no centro norte da Bahia
A decisão do MP recomenda ainda que o município adote o cálculo de inexequibilidade do TCU
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O Ministério Público estadual recomentou nesta segunda-feira (30) que o município de Rafael Jambeiro suspenda a prorrogação do contrato relativo ao pregão 022/2021, por irregularidades no parâmetro utilizado para a definição do vencedor.
O promotor de Justiça Rafael Macedo Coelho Luz da Rocha, recomendou que o município adote o critério fixado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para o cálculo da inexequibilidade de licitação. “O critério adotado pela Prefeitura foi altamente excludente, gerando a desclassificação de 17 das 22 propostas por critério de inexequibilidade, de forma contrária aos ditames e objetivo da lei”, salientou o promotor, destacando que a irregularidade “prejudicou o caráter concorrencial e a livre disputa”.
A decisão determina ainda que o município deve executar todos os atos administrativos necessários para suspensão e anulação do contrato relativo ao pregão e que, caso seja considerado conveniente e oportuno, uma nova disputa seja realizada. O promotor considerou que a interpretação do artigo 48 da Lei de Licitações não deveria ser aplicada pelo município, mas sim conforme o entendimento do Manual de Licitações e Contratos do TCU.