MP suspende prazos de respostas via Lei de Acesso à Informação
Suspensão vale para órgãos cujos servidores não trabalham presencialmente

Foto: Reprodução/Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que suspende os prazos de pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI). Segundo o texto, a suspensão vale para demandas feitas a órgãos ou entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta ou agente público ou setor envolvido com as medidas de enfrentamento ao coronavírus.
A publicação do texto foi feita nesta segunda-feira (23), em edição extra do "Diário Oficial da União" (DOU) e também foi assinado pelo ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário, e pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira. Por ser uma MP, assim que é publicado no Diário Oficial, o texto já começa a valer. Porém, perde a validade se não for aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias.