MPBA ajuíza ação contra empresária por aplicar golpe na venda de cursos digitais
Três empresas e um funcionário de Franciely Cristiny Silva também foram acionados pelo órgão por participar da fraude
Foto: Reprodução/Redes Sociais Ministério Público da Bahia
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública contra um grupo que vendia cursos fraudulentos pelas redes sociais. De acordo com o órgão, a empreendedora digital Franciely Cristiny Silva é a principal responsável pelo golpe.
Além da empreendedora, as empresas Neolife Comércio de Cosméticos e Produtos Naturais Ltda. (Grupo Neolife); Perfect Pay Tecnologia, Serviços e Intermediação Ltda. (Perfect Pay); e Monetizze Impulsionadora de Vendas On-Line S.A. (Monetizze) e um funcionário de Franciely, João Victor Profeta dos Santos, também foram acionados por participação na fraude.
Segundo a ação, eram vendidos mentorias e métodos que prometiam rápida obtenção de renda para os clientes. As três empresas denunciadas intermediavam o golpe ao fornecerem as plataformas por onde eram vendidos os cursos e João Victor negava os pedidos de reembolso feitos pelos clientes.
O MP-BA solicitou o pagamento de indenização para os consumidores pelos prejuízos causados, a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos pelos consumidores e o pagamento de R$ 50 mil em desestímulo e compensação pelos prejuízos extrapatrimoniais coletivos causados à sociedade. O valor deve ser revertido para o Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor.
Denúncia de consumidora
A ação se baseou na denúncia de uma mulher que adquiriu a "Mentoria 360", de um curso intitulado "Indicação Premiada", ambos no valor de R$ 1,2 mil. Ao perceber que o produto não correspondia ao anunciado, a consumidora solicitou o cancelamento e o reembolso do valor pago, mas não conseguiu a quantia de volta.
A partir da denúncia, foi instaurado um inquérito civil que constatou que os acusados praticavam sistematicamente uma série de atos ilícitos como propaganda enganosa, recusa de atendimento às demandas dos consumidores e à realização do ressarcimento dos valores pagos em caso de arrependimento.
De acordo com a promotora Joseane Suzart, autora da ação, as práticas enganosas incluíam liberação de conteúdos previamente bloqueados somente após o término do período de garantia, impossibilitando o reembolso, além da venda adicional de cursos e mentorias que agravam os prejuízos financeiros dos consumidores.