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Bahia

MPBA ajuíza ação contra empresária por aplicar golpe na venda de cursos digitais

Três empresas e um funcionário de Franciely Cristiny Silva também foram acionados pelo órgão por participar da fraude

Por Da Redação
Ás

Atualizado
MPBA ajuíza ação contra empresária por aplicar golpe na venda de cursos digitais

Foto: Reprodução/Redes Sociais Ministério Público da Bahia

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública contra um grupo que vendia cursos fraudulentos pelas redes sociais. De acordo com o órgão, a empreendedora digital Franciely Cristiny Silva é a principal responsável pelo golpe.

Além da empreendedora, as empresas Neolife Comércio de Cosméticos e Produtos Naturais Ltda. (Grupo Neolife); Perfect Pay Tecnologia, Serviços e Intermediação Ltda. (Perfect Pay); e Monetizze Impulsionadora de Vendas On-Line S.A. (Monetizze) e um funcionário de Franciely, João Victor Profeta dos Santos, também foram acionados por participação na fraude. 

Segundo a ação, eram vendidos mentorias e métodos que prometiam rápida obtenção de renda para os clientes. As três empresas denunciadas intermediavam o golpe ao fornecerem as plataformas por onde eram vendidos os cursos e João Victor negava os pedidos de reembolso feitos pelos clientes.  

O MP-BA solicitou o pagamento de indenização para os consumidores pelos prejuízos causados, a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos pelos consumidores e o pagamento de R$ 50 mil em desestímulo e compensação pelos prejuízos extrapatrimoniais coletivos causados à sociedade. O valor deve ser revertido para o Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor. 

Denúncia de consumidora 

A ação se baseou na denúncia de uma mulher que adquiriu a "Mentoria 360", de um curso intitulado "Indicação Premiada", ambos no valor de R$ 1,2 mil. Ao perceber que o produto não correspondia ao anunciado, a consumidora solicitou o cancelamento e o reembolso do valor pago, mas não conseguiu a quantia de volta. 

A partir da denúncia, foi instaurado um inquérito civil que constatou que os acusados praticavam sistematicamente uma série de atos ilícitos como propaganda enganosa, recusa de atendimento às demandas dos consumidores e à realização do ressarcimento dos valores pagos em caso de arrependimento.

De acordo com a promotora Joseane Suzart, autora da ação, as práticas enganosas incluíam liberação de conteúdos previamente bloqueados somente após o término do período de garantia, impossibilitando o reembolso, além da venda adicional de cursos e mentorias que agravam os prejuízos financeiros dos consumidores.

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