Eleições

MPE pede indeferimento da candidatura de Antônio Rosalvo em Lauro de Freitas

Em nota, petista nega irregularidade

Por Da Redação
Ás

MPE pede indeferimento da candidatura de Antônio Rosalvo em Lauro de Freitas

Foto: Divulgação/Matheus Souza

O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou o indeferimento da candidatura de Antônio Rosalvo (PT) à prefeitura de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). Segundo a ação, o petista continuou praticando atos administrativos como secretário municipal de Desenvolvimento Urbano após o prazo final de desincompatibilização.

O promotor eleitoral José Renato Oliva de Mattos afirmou que Rosalvo foi exonerado no dia 5 de abril, antes do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para desincompatibilização. No entanto, a desincompatibilização ocorreu apenas no plano formal, já que o impugnado continuou a exercer atos administrativos. 

Na ação, o promotor lista sete atos administrativos assinados por Rosalvo após o período permitido. Em nota divulgada à imprensa, o candidato negou a irregularidade. 

Rosalvo disse ainda que a alegação de inelegibilidade não tem fundamento, declarando que o “Diário Oficial do Município (DOM) confirma a desincompatibilização de Rosalvo nos dias 5 de julho de 2024, além de sua exoneração da Secretaria de Desenvolvimento Urbano em 5 de abril de 2024.”

Leia a nota completa: 

Em Lauro de Freitas, a candidata a prefeita pelo União Brasil, realiza mais uma manobra desesperada para conter a crescente da popularidade de Rosalvo, candidato do PT (13). Após acumular derrotas em outras duas ações jurídicas — uma para impedir a compra de 30 ônibus elétricos para a cidade e outra em que alegou ser vítima de Fake News em um voto registrado na Câmara — a candidata opositora agora espalha mais uma notícias falsa em uma tentativa desesperada de confundir o cidadão eleitor.

A candidata bolsonarista alega que Rosalvo não respeitou o prazo de desincompatibilização ao se afastar do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e das funções de procurador do município. No entanto, os registros oficiais desmentem essa alegação. O Diário Oficial do Município (DOM) confirma a desincompatibilização de Rosalvo nos dias 05 de julho de 2024, além de sua exoneração da Secretaria de Desenvolvimento Urbano em 05 de abril de 2024, portanto, muito antes do prazo legal que no caso de candidatos a prefeito seria de quatro meses.

Cabe salientar que o DOM traz inclusive a nomeação do novo secretário, Dr. Fabrício Pereira , na mesma data da exoneração do postulante do grupo que se mantém na situação de secretário da pasta.
Outrossim, para corroborar a legalidade do afastamento do candidato Rosalvo, insta salientar que o referido encontrava-se em gozo de licença prêmio durante o período (férias) de 04/04/2024 a 03/07/2024, conforme processo administrativo regular deferido pela municipalidade.

“Como advogado e procurador concursado do município, posso orientar a candidata da oposição e sua equipe sobre o equívoco que estão incorrendo ao divulgar notícias falsas. O prazo de desincompatibilização para servidores públicos efetivos é de três meses, conforme determina a Justiça Eleitoral”, ironizou Rosalvo.

Os prazos para a desincompatibilização são claros e variam conforme a função e o cargo almejado, sempre considerando a data do primeiro turno das eleições, marcado para 6 de outubro neste ano. No caso de Rosalvo, o prazo foi cumprido rigorosamente, deixando evidente que esta ação bolsonarista é mais uma tentativa desesperada de criar obstáculos em sua campanha. “Estou completamente dentro do prazo e vamos vencer essas eleições”, concluiu Rosalvo.

Por fim, cabe ainda pontuar que os supostos atos que teriam sido praticados pelo candidato Rosalvo em data posterior a sua exoneração consistiram na constatação do fim do processo disciplinar no âmbito da municipalidade, o que se conhece como “trânsito em julgado”. Nesta fase todos os atos de decisão sobre a aplicação ou não de multa já foram tomados, restando agora apenas a aplicação. Estes supostos atos de per si contrariam o próprio dispositivo legal invocado para subsidiar o pedido de indeferimento da sua candidatura, pois ao revés do que prevê a norma legal não beneficia o candidato Rosalvo em nenhuma medida, trazendo-o um sentimento de aversão pelos imputados e nenhum benefício político-eleitoral.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.