MPF aprova diretrizes para atuação de procuradores em denúncias de pornografia infantojuvenil
Ação é válida para casos oriundos do Disque 100

Foto: Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) aprovou, na última segunda-feira (25), diretrizes para a atuação dos procuradores da República em relação às denúncias de publicação e divulgação de pornografia infantojuvenil encaminhadas ao órgão pelo Disque 100 do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.
De acordo com o órgão, a medida visa racionalizar o trabalho investigativo e agilizar os processos. Agora, os procuradores devem encaminhar as denúncias sempre que apresentarem elementos mínimos que possibilitem o início da apuração. Entre eles estão, por exemplo, imagens ou prints das conversas, publicações ou vídeos suspeitos.
Além disso, os procuradores também devem verificar se houve ou poderia ter havido resultado no exterior de conduta iniciada em território nacional ou o contrário. Deve-se analisar, por exemplo, a possibilidade de acesso do conteúdo por pessoas fora do Brasil, a participação de pessoas de outros países em grupos de mensageria ou se o site está hospedado no exterior. Em caso negativo, a atribuição para atuar é dos Ministérios Públicos estaduais e distrital, para onde devem ser remetidas as representações.
Ainda de acordo com o órgão, devem ser imediatamente arquivadas representações que narrem fatos claramente atípicos, como contos eróticos, desenhos e pornografia envolvendo exclusivamente adultos. Também são passíveis de arquivamento os casos em que não há indícios mínimos de vínculo com o Brasil, como publicações em sites hospedados no exterior.