Novas alterações nas leis de trânsito entram em vigor neste mês
Motoristas precisam ficar atentos para evitar multas
Foto: Agência Brasil
As regras de trânsito estão constantemente sendo alteradas. Por isso, os motoristas precisam ficar atentos para não serem multados. No ano passado, por exemplo, foi aprovada e publicada a Lei nº 14.229/2021, que faz mais alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A informação é da coluna de Gustavo Fonseca, do portal UOL.
Algumas das alterações entraram em vigor em outubro de 2021, quando ela foi aprovada. Outras, no entanto, estão sendo gradativamente implementadas. Veja abaixo algumas alterações que entram em vigor neste mês:
-Aplicação das multas por excesso de peso
A multa por excesso de peso, aplicada aos transportes de carga, ganhou flexibilização com a mudança na redação do artigo 99 do CTB. Com isso, a autuação dos condutores somente se dará quando, após sua aferição, o sobrepeso representar valor maior que a tolerância permitida. Observados os limites de peso definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) o motorista deve estar atento a essa nova possibilidade de não ser penalizado.
-Multa fixa para PJ
Empresas que possuem veículos começam a pagar mais pelas multas que receberem e para as quais não houver indicação de condutor infrator. A nova regra prevê que a multa Não Identificação de Condutor (NIC) será sempre o valor da multa prevista na lei para aquela conduta infracional multiplicada por dois. Isto é, se o condutor cometer uma infração de natureza grave, a multa aplicada por ela será R$ 195,23, e a multa NIC custará R$ 390,46.
- Efeito suspensivo obrigatório
Durante o processo administrativo, as penalidades decorrentes dele ficarão com seus efeitos e consequências suspensos. Até o momento, esse efeito suspensivo da penalidade ocorria mediante solicitação do condutor, caso este o requeresse à autoridade responsável pela autuação e julgamento dos recursos.