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MPF avalia o uso de câmeras por policiais rodoviários em Sergipe

Dois casos de agressão durante abordagens policiais no município de Umbaúba motivaram apuração

Por Da Redação
Ás

MPF avalia o uso de câmeras por policiais rodoviários em Sergipe

Foto: PRF/Divulgação

O procurador da República Flávio Matias, que é coordenador do Controle Externo da Atividade Policial em Sergipe abriu procedimento para investigar a necessidade de uso de câmeras de vídeo corporais por policiais rodoviários federais no exercício da função de policiamento extensivo. 

A investigação foi instaurada a partir do procedimento administrativo autuado para acompanhar as abordagens ou ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), ocorridos no estado de Sergipe, que ocasionarem vítimas ou de outra forma demandarem o exercício da atividade de controle externo policial pelo Ministério Público Federal.

De acordo com o procurador,  o surgimento de um segundo caso envolvendo agressões por policiais rodoviários federais contra pessoas abordadas em Umbaúba (SE) gera a necessidade de analisar o uso de câmeras de vídeo corporais.

A análise do uso de câmeras se mostra ainda mais necessária, afirma o documento, se considerarmos o teor da primeira nota divulgada à imprensa pela Polícia Rodoviária Federal a respeito da morte de Genivaldo de Jesus, “na qual foram prestadas informações posteriormente contrariadas pelas gravações realizadas por pessoas que presenciaram a trágica abordagem, somente depois vindo a PRF a mudar de postura e a recriminar os graves atos praticados por seus agentes nesse caso concreto”.

Foram enviados ofícios às secretarias de Segurança Pública dos 26 estados e do Distrito Federal, a partir da instauração da investigação, requisitando informações sobre uso de câmeras de vídeo corporais.

Nos casos positivos, as secretarias deverão encaminhar ao MPF cópias dos estudos técnicos e do termo de referência que subsidiaram a decisão de adotar câmeras de vídeo corporais pelos policiais que atuam na atividade de policiamento ostensivo. As secretarias têm prazo 15 dias a partir do recebimento do ofício para resposta.

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