MPF-BA define novas diretrizes para atuação das Promotorias Eleitorais durante eleições de 2026
O documento organiza a cooperação entre os promotores eleitorais estaduais e a Procuradoria Regional Eleitoral

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O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia definiu novas diretrizes para a atuação dos Promotorias Eleitorais no estado durante o pleito de 2026. As mudanças foram publicadas na Portaria PRE/BA nº 3, de 23 de março de 2026, nesta quarta-feira (8).
O documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Cláudio Gusmão, organiza a cooperação entre os promotores eleitorais estaduais e a Procuradoria Regional Eleitoral, definindo competências, fluxos de comunicação e procedimentos em matérias cível, penal e de propaganda eleitoral.
Com as novas regras, cabe ao promotor eleitoral fiscalizar os atos gerais do processo eleitoral nas zonas, incluindo a auditoria do sistema eletrônica de votação, além de cumprir diligências determinadas pela Procuradoria Regional e adotar providências preventivas ligadas à campanha e ao dia da votação.
A portaria estabelece também que, na área criminal, nos casos em que não houver autoridade com foro por prerrogativa de função, caberá à Promotoria Eleitoral investigar e conduzir as infrações
Ainda ficou definido regras para situações envolvendo candidaturas à Presidência e Vice-Presidência da República, que deverão ser encaminhadas à Procuradoria Geral Eleitoral. Nos casos de propaganda eleitoral na internet, a orientação é que o promotor reúna os elementos iniciais e envie o caso à Procuradoria Regional, responsável pelo devido encaminhamento.
Nos municípios com mais de uma zona eleitoral, a atuação ficará a cargo do promotor da zona onde o fato ocorreu. Quando houver dúvida sobre a competência, a distribuição será feita pelo Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia, com possibilidade de atuação conjunta ou sistema de rodízio entre os promotores.


