MPF decide que Randolfe não tem legitimidade para fazer pedido em inquérito que investiga Bolsonaro
Medida foi baseada no Código de Processo Penal (CPP)
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado | Isac Nóbrega/PR
O Ministério Público Federal (MPF) defende, em parecer assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, que o senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP) não tem legitimidade para acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir que o presidente Jair Bolsonaro (PL) seja proibido de fazer mudanças na chefia da Polícia Federal (PF) até a conclusão de inquéritos contra investigados com foro privilegiado.
O pedido foi feito no inquérito que apura se o presidente tentou interferir na PF, conforme alegado pelo ex-ministro da Justiça Sérgio Moro. Na decisão, Jacques de Medeiros se baseou no Código de Processo Penal (CPP) que prevê que medidas cautelares podem ser decretadas pela Justiça somente por requerimento das partes, do Ministério Público ou por representação da polícia.
Além disso, ele considera que, embora o senador não tenha citado o termo “medida cautelar”, dado o caráter criminal e o conteúdo do pedido, trata-se de um procedimento com natureza jurídica de medida cautelar pessoal. No entanto, o congressista não tem legitimidade para fazer o requerimento. “O presente procedimento encontra-se em fase de investigação, e, ainda que já estivesse em curso a ação criminal, inexistiria também tal possibilidade, pois aquele não figura como parte, seja considerada a sua posição de cidadão ou de senador da República”, disse Jacques de Medeiros.