MPF defende extensão do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa
Tese foi defendida pelo vice-PGE Renato Brill de Góes em consulta ao TSE

Foto: Reprodução/Youtube
O Ministério Público Eleitoral defendeu em sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o prazo de inelegibilidade de oito anos aplicado a condenados por abuso de poder político e econômico deve ser contado a partir da data em que foi cometido o ato até o fim do oitavo ano civil posterior. A sessão aconteceu nesta terça-feira (1º).
O vice-procurador-geral Eleitoral (PGE), Renato Brill de Góes, pediu a revisão das súmulas do TSE 19 e 69, que tratam sobre a contagem dos prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa. Segundo ele, a atual interpretação confere a candidatos condenados por abuso de poder em anos distintos tratamento diferente quanto ao número de eleições que ficarão impedidos de concorrer.
A tese foi defendida pelo vice-PGE em uma consulta feita ao TSE sobre o tema. Nela, um deputado federal questiona se candidatos considerados inelegíveis até 7 de outubro deste ano continuariam com seus direitos políticos suspensos para concorrer nas eleições municipais de 2020, visto que a data do primeiro turno foi alterada para 15 de novembro, em razão da pandemia de covid-19.