MPF defende igualdade de atendimento entre pacientes do SUS e particulares em hospitais da rede privada
Órgão questiona ação da União favorável a tratamento discriminatório contra pacientes do SUS atendidos em salas separadas
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), uma resposta à ação da União contra a decisão judicial que proíbe a adoção de recepções e salas de espera diferenciadas entre os pacientes do SUS e particulares, na última quarta-feira (21). Segundo o MPF, as alegações da União representam discriminação contra os pacientes atendidos pelo SUS e ferem o direito ao acesso universal e igualitário a saúde.
Em 2014, o Ministério Público ajuizou uma ação na Justiça Federal contra a descriminação de pacientes do SUS que, ao serem atendidos em unidades das redes privadas, eram direcionados para salas de espera diferentes dos pacientes particulares. Proposta pela Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, a ação foi julgada procedente na primeira instância e os recursos interpostos pela União foram rejeitados pelo TRF4, sediado em Porto Alegre (RS).
No entanto, a União apresentou nova contestação, por meio de embargos de declaração, alegando omissão do Tribunal no exame de dispositivos legais relacionados ao caso. Segundo a União, a decisão judicial poderia implicar gastos significativos para as instituições de saúde, ferindo dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB – Lei nº 13655/18).
Em resposta ao recurso, o MPF demonstrou que não houve omissão no processo e que a decisão judicial deu aplicação correta a “determinações constitucionais que incidem sobre o caso e que foram francamente desrespeitadas pelo Poder Público e pelos hospitais conveniados”.
O argumento de que a decisão poderia gerar gastos para a União também é questionado pelo órgão, uma vez que “não haverá mais a necessidade de estruturas em duplicidade: salas para atendimento de pacientes privados e salas para atendimentos de pacientes do SUS”. O MPF destaca, ainda, o fato de que um paciente pagar por sua internação ou por seu tratamento não lhe dá o direito de aguardar para ser atendido em uma sala diferente.
Para o MPF, o recurso da União legitima a discriminação contra os pacientes do SUS ao mesmo tempo que busca o posterior acesso às Cortes Superiores: “Ou seja, como se não bastasse todo o comportamento discriminatório tolerado pela União, pretenderá ela, provavelmente, submeter essa sua conduta às mais altas Cortes deste país, almejando chancelar esse tratamento inconstitucional, discriminatório e intolerável”.