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MPF denuncia 19 integrantes de organização criminosa por tráfico internacional de drogas

Quase duas toneladas de cocaína foram apreendidas, em dois anos de investigação

Por Da Redação
Ás

MPF denuncia 19 integrantes de organização criminosa por tráfico internacional de drogas

Foto: Divulgação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 19 pessoas pela prática dos crimes de tráfico internacional de drogas e associação ao tráfico, como resultado e uma investigação de mais de dois anos, que teve infiltração policial, ações controladas e interceptações telefônicas, que resultou na apreensão de 1.757,40 quilos de cocaína. 

De acordo com o MPF, a "Operação Brutium" revelou a complexidade da organização criminosa especializada no tráfico internacional de entorpecentes para a Europa.

As investigações foram iniciadas após a Delegacia de Repressão a Drogas da PF receber a notícia de que narcotraficantes de drogas ilícitas pretendiam utilizar o Porto do Rio de Janeiro para o transporte de grande quantidade de cloridrato de cocaína para a Europa. Esta pretensão surgiu em razão de uma maior fiscalização no porto de Santos (SP), local que, até então, era o principal ponto de atuação da organização criminosa.

O MPF informou que, para a realização de tal empreitada, tais indivíduos estavam recrutando funcionários do Porto do Rio de Janeiro, bem como aliciando despachantes que tivessem “contatos” para a retirada de contêineres de área primária, visando a inserção do material ilícito nos contêineres fora das dependências portuárias.

A inserção do material ilícito nos contêineres se daria através da empreitada criminosa comumente conhecida como “rip on, rip of”, a qual consiste na utilização de contêineres de empresas idôneas, prontos para o embarque em navios de carga.

O procurador da República Paulo Henrique Ferreira Brito foi o responsável pela entrega da denúncia, após investigação conjunta do MPF com a Polícia Federal, em parceria com as polícias de outros países -  como o DEA-EUA (Drug Enforcement Administration), que efetuaram a apreensão de drogas na Europa.

Os denunciados pela prática dos crimes de tráfico e associação ao tráfico internacional de drogas poderão ser condenados de nove a quarenta anos de prisão, além do pagamento de multa.

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