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MPF e Ministério Público junto ao TCU questionam alterações na comercialização do plasma humano

Nota técnica emitida por procuradores destaca preocupações quanto a PEC 10/2022

Por Da Redação
Ás

MPF e Ministério Público junto ao TCU questionam alterações na comercialização do plasma humano

Foto: Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) emitiram na terça-feira (15), uma nota técnica que levanta questionamentos acerca da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2022. Essa PEC, que se encontra em análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, tem como objetivo permitir a coleta remunerada de plasma humano e a comercialização do plasma sanguíneo e dos hemoderivados.

Segundo os procuradores responsáveis pela nota técnica, a legislação vigente já aborda satisfatoriamente o tema, tornando as mudanças propostas pela PEC desnecessárias e prejudiciais ao interesse público. Além disso, eles argumentam que as alterações propostas vão de encontro a princípios e garantias constitucionais fundamentais, como a dignidade humana, a segurança nacional e o direito à saúde.

A nota técnica foi assinada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, que é coordenadora substituta do Grupo de Trabalho (GT) Saúde da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF (1CCR/MPF), e pelo procurador do MPTCU Marinus Marsicus, representando o SubGT Interinstitucional MPF/MPTCU – Hemoderivados.

Em relação ao argumento de desperdício de plasma no Brasil, mencionado na justificativa da PEC, a nota técnica destaca que já foi implementada a Portaria 1.710, do Ministério da Saúde, em julho de 2020. Essa portaria estabelece a destinação do plasma excedente do uso hemoterápico para a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), visando a produção de hemoderivados. Os MPs ressaltam que a destinação adequada desse material já é uma solução infraconstitucional, dependendo apenas de fatores técnicos e operacionais.

Os autores da nota destacam que os pontos abordados pela PEC já estão regulamentados por leis, como a Lei 10.205/2001 (Lei do Sangue) e a Lei 9.434/1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplante e tratamento. Essas leis implementam a Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, indicando que já existe um arcabouço legal para tratar dessas questões sem a necessidade de uma alteração constitucional.

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