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MPF defende penalização sem exigência de habitualidade em crimes de exploração sexual infantil

Órgão contesta a decisão do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, que negou seguimento ao recurso

Por Da Redação
Ás

MPF defende penalização sem exigência de habitualidade em crimes de exploração sexual infantil

Foto: Pexels

O Ministério Público Federal (MPF) reafirmou nessa terça-feira (15), sua postura contrária à decisão judicial que considerou a habitualidade como requisito indispensável para caracterizar o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes. O órgão argumenta que, independentemente de ser um ato esporádico ou habitual, a conduta em si é suficiente para configurar o delito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa posição do MPF se baseia no princípio de proteção integral e prioritária estabelecido pela Constituição Federal para esse grupo vulnerável.  

Em um memorial enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, solicita que o caso seja levado ao Plenário da Corte para interpretar de maneira constitucionalmente adequada a penalização dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Ele argumenta que a lei não exige explicitamente a habitualidade como condição para condenar os autores de exploração sexual desse público. Além disso, ressalta que essa exigência viola tratados internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário.

O MPF contesta a decisão do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, que negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pelo órgão contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso em questão, o STJ concedeu um habeas corpus a um indivíduo condenado em instâncias inferiores por entender que sua conduta não se enquadrava como exploração sexual de crianças e adolescentes, alegando que o acusado era um 'cliente ocasional'.

Além de pedir a reformulação da decisão, o MPF também solicita que o caso seja analisado como de repercussão geral, para estabelecer um entendimento alinhado à Constituição Federal e aplicável em todos os processos semelhantes em andamento na justiça do país. O órgão argumenta que o tema é de relevância social, jurídica e política, uma vez que existem divergências jurisprudenciais e doutrinárias nos tribunais estaduais. Portanto, defende que o Supremo Tribunal Federal deve se pronunciar de forma definitiva sobre o assunto.

Augusto Aras ressalta a importância do debate profundo sobre a classificação constitucional do crime de exploração sexual infantil, considerando sua relevância para a proteção das crianças e adolescentes no sistema de justiça brasileiro.

Números

De acordo com dados do Ministério dos Direitos Humanos, apenas nos primeiros quatro meses de 2023, houve um aumento de quase 70% nos casos desse crime em comparação com o mesmo período de 2022. Esses números incluem cerca de 70 mil denúncias e 400 mil violações de direitos humanos envolvendo crianças e adolescentes, que incluem violências sexuais físicas e psicológicas. Aras enfatiza a necessidade de romper com a cultura de impunidade e desrespeito ao desenvolvimento saudável desse grupo vulnerável. 

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