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MPF e MPT firmam acordo para combater assédio eleitoral nas relações de trabalho

Medida é válida por 24 meses

Por Da Redação
Ás

Atualizado
MPF e MPT firmam acordo para combater assédio eleitoral nas relações de trabalho

Foto: Leobark Rodrigues/Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram nesta terça-feira (1ª), um acordo de cooperação técnica para intensificar o combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. O objetivo é agilizar o fluxo de informações entre as instituições e fortalecer o combate a práticas que coajam trabalhadores a influenciar ou manipular o voto. 

O assédio eleitoral ocorre quando empregadores pressionam funcionários a apoiar ou votar em determinado candidato, partido ou orientação política, utilizando intimidação ou vantagem econômica. Essas ações podem resultar em penalidades tanto na esfera trabalhista quanto eleitoral. O uso de violência ou oferta de vantagens em troca de votos, pode inclusive, configurar crime eleitoral, com penas de prisão. 

O acordo foi assinado em Brasília, na sede da Procuradoria-Geral Eleitoral, pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, e o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira. A medida, válida por 24 meses, busca reforçar a Recomendação nº 110 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que propõe uma atuação integrada dos ramos do MP no combate a práticas ilícitas relacionadas às eleições.

Segundo Espinosa, o acordo é uma continuidade da cooperação já existente e visa proteger a liberdade do voto. Ele destacou que investigações do MPT podem subsidiar ações do MPF, principalmente em casos de abuso de poder econômico por parte de empresas. 

Para o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, a gravidade do assédio eleitoral, classificando-o como um atentado à democracia. Na última semana, Ramos Pereira entregou ao vice-procurador informações sobre 289 casos em investigação no MPT, com o objetivo de contribuir para as apurações do MPF.

O acordo define a criação de rotinas para que denúncias recebidas pelo MP Eleitoral que envolvam violações trabalhistas sejam encaminhadas às Procuradorias Regionais do Trabalho. Da mesma forma, denúncias registradas no MPT, relacionadas a eleições, serão repassadas ao procurador eleitoral da região. As instituições também atuarão em ações de educação e conscientização sobre cidadania, direitos políticos e combate ao assédio eleitoral.

Punições

A Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que o uso de estrutura empresarial para coagir empregados a obter vantagens eleitorais configura abuso de poder econômico, podendo resultar em cassação de mandato ou inelegibilidade. Além disso, o Código Eleitoral prevê até 4 anos de prisão para casos de coação ou violência com o objetivo de influenciar o voto.

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