MPF pede à Justiça do DF que ação sobre Instituto Lula seja enviada a SP
Procurador afirmou que os fatos que envolvem a Odebrecht ocorreram em São Paulo
Foto: Agência Brasil
A Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF) enviou nesta segunda-feira (3), à Justiça Federal a primeira manifestação a respeito de uma das ações do ex-presidente Lula apresentadas pela força-tarefa da Lava-Jato de Curitiba, que apontava crimes nas doações da Odebrecht ao Instituto Lula. No texto, o Ministério Público Federal (MPF) defende que a ação não deve tramitar no DF, ao contrário do que havia decidido o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, e deve ser enviada para São Paulo.
“No caso dos autos, tanto os réus residem em São Paulo, como a sede do Instituto Lula, a assinatura dos recibos, e doador ou doadora estão localizadas lá, sendo então a Justiça Federal de São Paulo a competente para apurar os fatos mencionados, e avaliar a conexão e a eventual necessidade de reunião com os feitos antecedentes”, escreveu o procurador Peterson de Paula Pereira, do 18º Ofício de Combate ao Crime e à Improbidade Administrativa do DF.
“Outrossim, vale reforçar que não faz sentido processual fixar a competência em Brasília, quando não resta claro se os crimes antecedentes teriam sido cometidos aqui. A utilidade processual recomenda a condução do feito pelo juízo de São Paulo, já que os fatos relacionados à lavagem teriam ocorrido lá, com a consequente colheita de provas a ocorrer naquela cidade”, completa a ação.
A ação foi enviada para o DF após o ministro Edson Fachin ter anulado a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, por entender que não havia conexão direta com a Petrobras. O plenário do STF está discutindo se a competência das ações contra Lula seria DF ou SP, e até agora há maioria de votos para mantê-las no Distrito Federal. Na manifestação, o procurador escreveu que a decisão do STF não foi definitiva e permitiu aos juízes de primeira instância deliberarem sobre a competência para atuar no caso.
“Cumpre salientar que conforme se depreende da aludida decisão plenária, em que pese determinada a competência do Distrito Federal para processo e julgamento das ações contra o ex-presidente Lula, não restou firmada, em definitivo, pela Suprema Corte a competência do Distrito Federal, podendo tal questão ser reavaliada pelo juízo indicado, em respeito ao princípio do juiz natural”, escreveu.
“De toda sorte, impende destacar que o entendimento adotado pelo plenário do STF acerca da competência da Justiça Federal do Distrito Federal para apuração das ações contra o ex-presidente Lula não se aplica ao caso ora em análise, vez que não trata os autos de corrupção passiva, mas de denúncia por prática de crimes de lavagem de capitais, consistentes em 4 (quatro) supostas doações simuladas, realizadas pelo Grupo Odebrecht, em favor do Instituto Lula”.
Agora, caberá ao juiz substituto da 10ª Vara Federal do DF, Ricardo Leite, decidir sobre a competência dessa ação do Instituto Lula. Os outros processos da Lava-Jato contra o ex-presidente, como o do triplex do Guarujá e o Sítio de Atibaia, ainda não chegaram à Justiça Federal do DF.