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MPF pede que STF preserve decisões que proibiram contratações sem concurso público em estatais

Pedido quer manter decisões em ações civis públicas ajuizadas pelo MPT sem participação de sindicatos

Por Da Redação
Ás

MPF pede que STF preserve decisões que proibiram contratações sem concurso público em estatais

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras (PGR), pediu, em embargos de declaração enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF) nessa terça-feira (7), a limitação dos efeitos temporais de tese fixada pela Corte. 

Ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 629.647, em outubro de 2022, o STF definiu que é indispensável a participação dos sindicatos nas ações civis públicas (ACPs) propostas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para invalidar a contratação irregular de pessoal em empresa estatal. 

O processo teve repercussão geral reconhecida, sob o tema 1.004. De acordo com Aras, a tese fixada foi omissa em relação aos efeitos da decisão sobre a Administração pública, o que pode gerar insegurança jurídica. O pedido do PGR é para que o entendimento do STF seja aplicado apenas em julgamentos futuros.

O caso analisado pelo Supremo teve início a partir de uma ação civil pública, apresentada em 2003 pelo MPT, que pedia o afastamento dos trabalhadores contratados sem concurso pela Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer). 

Após a homologação do acordo, que resultou na dispensa de 400 empregados, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Roraima (Stiurr) apresentou ação rescisória com o objetivo de anular o acordo celebrado.

Para isso, argumentou que o sindicato não foi citado no processo, o que violaria o direito de defesa dos trabalhadores. A ação rescisória foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), e o recurso ordinário foi desprovido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), com o entendimento de que a participação na ação civil pública de todas as pessoas afetadas não é obrigatória, é meramente facultativa.

O Stiurr recorreu ao STF, que entendeu não caber a citação de cada empregado, no entanto, por se tratar de processo coletivo, definiu que os interesses dos empregados devem ser defendidos e representados pelo sindicato.

Aras pede que seja mantido para causas passadas o entendimento do acórdão do TST. De acordo com o PGR, a jurisprudência consolidada naquele Tribunal – que de acordo com entendimento do STF figurava como Corte definitiva para apreciação do tema – afastava a exigência de formação de litisconsórcio passivo necessário (participação obrigatória de todos os envolvidos), seja com os empregados diretamente, seja com o sindicato que os representa.
 

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