MPF pede suspensão de licença do empreendimento ambiental em área quilombola em Bom Jesus da Lapa
MPF recomendou ao Município para cancelar outros eventuais para empreendimento público ou particulares no território ocupado pela comunidade tradicional
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação pública requerendo com urgência a suspensão das licenças ambientais e a consequência construções das construções e operações de três empresas de energia e de aeródromo, instalados em área da Comunidade Remanescente Quilombola (CRQ) de Barrinha, Bom Jesus da Lapa (BA).
O MPF exige que os quatros empreendimento e a CRQ sejam condenados, solidariamente, com o valor de R$ 2 milhões por danos morais coletivo, em favor da comunidade quilombola de Barrinha.
O procurador da República Marcos André Carneiro Silva, que é responsável por assinar a ação, a Secretária Municipal de Meio Ambiente de Bom Jesus da Lapa permitiu ás empresas Mini Solares do Brasil, Emana Bahia Locação de Equipamentos e Autogeração Solar BJL Barra e a um homem, responsável pelo aeródromo Ninho do Bacurau, de acordo com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), licenças ambientais sem a realização de qualquer procedimento de consulta prévia, livre e informada á CRQ de Barrinha.
A ação do MPF foram iniciadas após a Associação Quilombola de Barrinha e Lagoa das Piranhas enviar, em 30 de novembro de 2022, noticiando a implantação de projeto de energia solar em seu território sem que houvesse a consulta prévia, livre e informada.
Foi cedida a licença ambiental para o empreendimento, no dia 2 de dezembro do mesmo ano, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com validade de três anos. Foi recomendado pela MPF ao Município de Bom Jesus da Lapa para que cancelasse esta e outras eventuais licenças para empreendimentos públicos ou particulares no território ocupado pela comunidade tradicional.
Foi ordenado pelo MPF não adotar as medida apontadas na recomendação, porém, enviou documentos referentes a empreendimentos licenciados ou que solicitaram licenciamento no interior da área demarcada para a comunidade quilombola de Barrinha.
Segundo a documentação, o Ministério Público Federal identificou as outras duas empresas de geração de energia fotovoltaica e o aeródromo com licenças emitidas sem a realização de tais consultas.
Na ação, MPF requer, ainda que:
• as empresas de geração de energia fotovoltaica se abstenham de iniciar ou continuar obras de instalação e operação de empreendimentos na área quilombola, sem que haja a consulta prévia, livre e informada;
• o responsável pelo aeródromo Ninho do Bacurau, instalado na área quilombola, paralise sua operação e não realize novas obras no empreendimento sem que haja a consulta prévia, livre e informada;
• o Município de Bom Jesus da Lapa abstenha-se de emitir novas licenças ambientais para realização de obras ou operações que impactem qualquer comunidade quilombola ou povos originários na municipalidade, notadamente à comunidade quilombola de Barrinha, sem que haja o consentimento prévio, livre e informado da respectiva CRQ.
• ao final do processo, seja declarada a nulidade das licenças emitidas em área sobreposta ao território reivindicado pela comunidade quilombola de Barrinha