MPF recomenda suspensão imediata de concurso da Codevasf devido irregularidaes na reserva de vagas para PCDs e negros
Provas estão previstas para serem realizadas no dia 4 de agosto
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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nesta terça-feira (3), à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) a suspensão imediata do concurso público até a adequação ao sistema de reserva de vagas para pessoas com deficiências e negras.
O MPF concedeu o prazo de três dias úteis, contados a partir do recebimento do expediente, para informar sobre o acatamento da presente recomendação e quais providências foram adotadas para atender as medidas recomendadas.
A recomendação foi assinada pelo procurador da República Fábio Conrado Loula. Para o MPF, a Codevasf deveria ter considerado o total de vagas para cada cargo, independentemente da localização, reservando também 20% de todas as vagas para candidatos negros e 20% para candidatos com deficiência.
A seleção correspondente ao edital 1/2024 tem como objetivo preencher 61 vagas no ensino superior e criar cadastro de reserva. A aplicação das provas (objetivas e discursivas) está marcada para o dia 4 de agosto.
A legislação determina que a aplicação da reserva de vagas sempre ocorrerá quando o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.