MPF recorre contra suspensão de liminar que altera carteira de identidade para pessoas trans
Recurso visa assegurar direitos de identidade
Foto: Itep/Divulgação
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a decisão que suspendeu a liminar que obrigava a União a alterar o layout da nova carteira de identidade nacional (CIN) que excluía o campo “sexo” do documento.
A liminar, suspensa na última semana, também determinava a unificação do campo “nome”, eliminando a distinção entre nome social e civil. Também exigia a inclusão do “nome social” nos cadastros federais, precedendo o “nome de registro”.
Segundo o MPF, a União não provou que a medida causaria danos à ordem e economia públicas, destacando que a própria União havia aceitado e anunciado as mudanças no layout da CIN. O Ministério enfatiza que, em três ocasiões diferentes, a União demonstrou a viabilidade econômica e administrativa das alterações, mudando de postura apenas após a concessão da liminar.
O recurso, apresentado pela procuradora regional Michele Rangel de Barros Vollstedt Bastos, solicita que o TRF1 reveja a decisão, citando que muitas conquistas da população LGBTQIA+ no Brasil resultaram de intervenções judiciais, que corrigiram omissões de outros Poderes sem violar o princípio da separação dos Poderes. Exemplos incluem o direito à retificação de prenome e “sexo” no registro civil sem necessidade de cirurgia de transgenitalização.
A ação original foi ajuizada pelo MPF no Acre em janeiro, com o objetivo de unificar o campo “nome” e excluir o campo “sexo” nos cadastros federais, respeitando o direito ao nome social das pessoas trans e evitando constrangimentos. A liminar foi concedida em maio pelo juiz Mateus Pontalti da 13ª Vara Federal Cível de Brasília, que destacou a importância do respeito à identidade pessoal.
A União recorreu, alegando lesão à ordem pública e econômica, e o desembargador João Batista Moreira do TRF1 suspendeu a liminar. O MPF, através da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, apresentou recurso para restabelecer a decisão original e proteger os direitos das pessoas trans.