• Home/
  • Notícias/
  • Bahia/
  • MPF recorre de decisão que extinguiu ação contra diretora do Flamengo por xenofobia
Bahia

MPF recorre de decisão que extinguiu ação contra diretora do Flamengo por xenofobia

Ângela Machado comparou nordestinos a carrapatos

Por Da Redação
Ás

MPF recorre de decisão que extinguiu ação contra diretora do Flamengo por xenofobia

Foto: Reprodução/Facebook/Rogério Alcântara

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra a decisão da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro que encerrou uma ação civil pública (ACP) que buscava a condenação da diretora do Flamengo, Ângela Rollemberg Santana Landim Machado, por xenofobia. Na decisão, a Justiça Federal considerou que a comparação entre nordestinos e carrapatos não viola a dignidade humana e que o conteúdo publicado após as eleições presidenciais não configura dano moral coletivo.

Porém, os procuradores da República Jaime Mitropoulos, Julio José Araujo Junior e Aline Caixeta discordam dessa interpretação, afirmando que houve um "crasso erro de julgamento" ao considerar a ofensa discriminatória como lícita. No recurso, os procuradores destacam que a sentença "desprezou princípios fundamentais da interpretação conforme os direitos humanos", como a proibição de discriminação com base na origem de grupos de pessoas, a prioridade da proteção das vítimas (princípio pro homine) e a proibição da proteção deficiente.

O MPF também argumenta que a extinção abrupta e desproporcional da ação, sem permitir sequer o início do processo, não atende aos objetivos sociais, ao bem comum e à proteção da dignidade humana. Além disso, alega que a decisão contraria dispositivos do Código de Processo Civil e normas do Conselho Nacional de Justiça. Segundo os procuradores, o decreto de extinção apresentou múltiplas falhas de interpretação e julgamento ao tentar legitimar a publicação discriminatória.

Quanto à liberdade de expressão, o MPF contesta os argumentos apresentados na sentença, lembrando que não há liberdade absoluta e que a liberdade de expressão está sujeita à responsabilidade. "Aqueles que proferem atos ilícitos discriminatórios devem ser proporcionalmente responsabilizados", afirmam. Eles também esclarecem que a liberdade de expressão possui limites em outros direitos fundamentais para a existência de um regime democrático e para a preservação da dignidade humana.

No aspecto criminal, Ângela Machado foi acusada com base na Lei n° 7.716/1989, que trata dos crimes de racismo e discriminação. O caso em questão refere-se a uma publicação feita por Ângela Machado em seu perfil no Instagram em 31 de outubro de 2022, um dia após o segundo turno das eleições presidenciais. Segundo o MPF, a mensagem comparando os nordestinos a parasitas tinha a intenção de difundir a ideia de que o povo nordestino não trabalha e vive às custas de outras regiões do país. A mensagem foi considerada racista e xenofóbica, motivada pela expressiva votação do candidato vencedor na região Nordeste.

A ACP foi protocolada em 16 de maio e busca que Ângela Machado seja condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O MPF argumenta que o uso do termo "carrapato" não é elogioso e tem a intenção de desumanizar os nordestinos, associando-os a valores negativos e colocando-os em uma posição de submissão e dependência.

De acordo com o recurso apresentado, nessa fase inicial do processo, o juiz deveria analisar apenas a presença dos requisitos iniciais e a viabilidade da pretensão, sem utilizar artifícios para validar palavras discriminatórias visualizadas por milhares de usuários da internet.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.