Política

MPF recorre de decisão que inocentou ex-diretor da PRF em ação de improbidade

Silvinei Vasques é acusado de usar seu cargo para promover candidatura de Jair Bolsonaro

Por Da Redação
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MPF recorre de decisão que inocentou ex-diretor da PRF em ação de improbidade

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra a decisão da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que considerou improcedente a ação de improbidade administrativa contra Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O órgão alega que as condutas de Vasques, incluindo participação em eventos oficiais, entrevistas e postagens em redes sociais, visavam favorecer a candidatura à reeleição de Jair Bolsonaro, o que configura uso indevido do cargo público.

Na apelação enviada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), o MPF destaca que tais condutas violam o princípio da impessoalidade estabelecido no artigo 37, §1°, da Constituição, bem como o artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa. O órgão argumenta que mesmo as postagens em redes sociais pessoais de Vasques, quando feitas com o uso de emblemas e logotipos oficiais da PRF, configuram uso indevido de recursos públicos e propaganda eleitoral ilícita.

O procurador da República Eduardo Benones, autor do recurso, destaca que Vasques, ao usar sua posição na PRF para promover a candidatura de Bolsonaro, desrespeitou os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade inerentes ao exercício de uma função pública. Benones ressalta que a Constituição e tratados internacionais, como a Convenção de Mérida, exigem a proteção da probidade administrativa e o combate à corrupção, não permitindo retrocessos nesse sentido.

O recurso do MPF argumenta que a decisão da 8ª Vara Federal desconsiderou a dimensão imaterial do patrimônio público ao avaliar que não houve desvio de recursos financeiros. O procurador Benones destaca que a utilização da imagem, emblemas e logotipos oficiais da PRF configura uso de recursos imateriais do patrimônio público, o que caracteriza improbidade administrativa.

O MPF solicita ao TRF-2 a anulação da decisão de primeira instância e a condenação de Silvinei Vasques ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais pelo prazo de até quatro anos. O órgão destaca a importância de responsabilizar agentes públicos que abusem de seus cargos em benefício próprio ou de terceiros, reafirmando o compromisso com a ética e a legalidade na administração pública.

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