MPT faz nota com orientações a procuradores sobre assédio eleitoral no trabalho
Cerca de 229 casos já registrados em 2022
Foto: Agência Brasil
O alto número de denúncias de assédio moral eleitoral, 229 casos já registrados este ano, levou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a publicar uma Nota Técnica com orientação a todos os procuradores sobre como devem agir, especialmente nos episódios em que funcionários de empresas se sentem pressionados a votar em algum candidato. O documento reforça que o empregador que praticar assédio eleitoral pode ser penalizado na esfera criminal, com pena de reclusão de até quatro anos.
A nota define o assédio moral eleitoral no ambiente de trabalho como “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.
Além de apontar os crimes eleitorais que estão relacionados à prática, o documento recomenda aos procuradores do Trabalho que orientem empresas investigadas e promovam ações de conscientização junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).