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MPT firma acordo com empresário flagrado coagindo trabalhadores para voto presidencial no Pará

Com a decisão, ele terá que pagar uma indenização aos empregados, além de dano moral coletivo e publicar um vídeo se retratando à sociedade

Por Da Redação
Ás

MPT firma acordo com empresário flagrado coagindo trabalhadores para voto presidencial no Pará

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT-PA/AP) estabeleceu, nesta sexta-feira (7), um termo de ajuste de conduta (TAC) ao dono da Cerâmica Modelo, localizada em São Miguel do Guamá, no Pará.

Em vídeo que circula nas redes sociais, o empresário foi flagrado coagindo trabalhadores a votar no candidato Jair Bolsonaro (PL) nas eleições presidenciais. Com a decisão, ele terá que pagar uma indenização aos empregados, além de dano moral coletivo e publicar um vídeo se retratando à sociedade.

Conforme as cláusulas do TAC, o empresário tem prazo de 48 horas para publicar o vídeo, que deve ser divulgado no aplicativo de conversa onde viralizou. Além disso, a reprodução da filmagem precisa ser autorizada à veículos de comunicação em âmbito nacional.

O documento ainda solicita que o empregador não constranja ou ameace seus funcionários para o voto em quaisquer candidatos, nem incite empregadores de outros setores econômicos para que assim o façam. Ele está proibido de demitir, manter ou admitir empregados com base na sua orientação político partidária.

Indenização

O proprietário da Cerâmica Modelo terá que pagar R$ 150 mil em indenizações. Desse valor, R$ 50 mil serão encaminhados ao custeio de campanha de conscientização política direcionada aos empregadores, através das principais emissoras de rádio do Estado do Pará; e R$ 100 mil direcionados a projetos sociais a serem indicados.

Ele também deverá pagar R$ 2 mil a cada um dos seus trabalhadores com vínculo de emprego formalizado ou não formalizado, assim como deverá assinar as carteiras de trabalho dos empregados sem registro e fornecer equipamentos de proteção individual (EPI).

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