• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • MPTCU solicita revisão de pensão militar para esposa de ex-major expulso do Exército
Brasil

MPTCU solicita revisão de pensão militar para esposa de ex-major expulso do Exército

Ailton Barros foi expulso em 2006 e preso pela Polícia Federal (PF) na semana passada

Por Da Redação
Ás

MPTCU solicita revisão de pensão militar para esposa de ex-major expulso do Exército

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) protocolou um pedido ao TCU solicitando que seja revisto o pagamento de pensão militar para a esposa do ex-major Ailton Barros. Barros é o ex-major expulso do Exército em 2006, que foi preso pela Polícia Federal (PF) na semana passada em operação que envolveu falsificação de cartões de vacinação, incluindo o do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O ex-militar também foi flagrado em troca de áudios, obtida pela CNN, que mostrou Barros discutindo um golpe de Estado com o ex-ajudante de ordens Mauro Cid, em dezembro do ano passado.

A representação do MPTCU desta segunda-feira (8), assinada pelo subprocurador geral Lucas Rocha Furtado, tem como base uma reportagem do UOL, que mostrou que a esposa do ex-major, Marinalva Barros, recebe pensão militar mensal de R$ 22,8 mil brutos, ou R$ 14,9 mil líquidos, desde outubro de 2008.

Barros foi expulso do Exército em 2006 depois de um histórico de transgressões que incluiu ao menos sete prisões.

O site aponta que, segundo o Exército, Barros foi incluído no sistema como “morto ficto” para que seus beneficiários (esposa) pudessem receber a pensão pela qual o ex-major contribuiu mensalmente enquanto esteve na Força caso morresse.

O argumento do Exército é de que a punição do militar (sua expulsão) não deve atingir seus dependentes. A reportagem cita o argumento de juristas de que, apesar do benefício ser legal e previsto em lei, é questionado.

Da mesma forma, o subprocurador do MPTCU, citando argumentos de responsabilidade fiscal, pede que o Tribunal reavalie seu entendimento sobre o direito à pensão por morte ficta “em consonância com a evolução da sociedade, do Direito e da própria Constituição Federal”.

“A chamada “morte ficta” mostra-se inteiramente incompatível com o regime das pensões militares ao tornar a expectativa de vida do contribuinte objeto de ficção e ferir de morte esse fator absolutamente relevante para o equilíbrio atuarial”, escreve Lucas Rocha Furtado.

No pedido de medida cautelar, é solicitada “a suspensão de qualquer pagamento da pensão instituída pelo Sr. Ailton Barros com fundamento na morte ficta até a decisão final do TCU sobre essa matéria”.

“Se confirmando as irregularidades, instaurar os devidos processos de Tomada de Contas Especial a fim de apurar as responsabilidades dos agentes envolvidos e buscar o ressarcimento dos danos causados”, concluiu a representação do MPTCU.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.