Mudanças no STF geram questionamentos sobre o futuro da Lava-Jato
Para advogados dos investigados, novo entendimento sobre delações abre precedente para anulação das informações colhidas
Foto: Reprodução/Agência Brasil
Com a autorização para que os delatados na Operação Lava-Jato façam questionamentos sobre as delações premiadas e uma possível mudança na composição da segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal), o panorama sobre o futuro das investigações apontam para possíveis derrotas em série no STF.
De acordo com informações da Folha de São Paulo, a avaliação dentro do tribunal e no MPF (Ministério Público Federal) é de que a troca de comando na operação, apesar do ministro Luiz Fux ser um defensor do trabalho dos investigadores, deve trazer danos aos julgamentos relacionados à operação.
Há na corte uma articulação em curso para que o ministro Dias Toffoli, que deixará a presidência do STF na próxima quinta-feira (10), assuma o assento do ministro Celso de Mello na segunda turma a partir de novembro. Um argumento que tem pesado em favor da mudança é a ideia de preservar o ministro a ser indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para o STF.
Em 2015, o plenário decidiu que as colaborações só podiam ser questionadas pelas partes signatárias do acordo, ou seja, o Ministério Público e os próprios delatores. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, no entanto, tiveram o entendimento de que em casos de manifestação ilegalidade de atingidos podem acionar o Judiciário.
O pedido foi concluído com o voto de Cármen Lúcia em novembro de 2019. A ministra seguiu a linha de Edson Fachin ao afirmar que o plenário da corte já definiu que terceiros não podem questionar como delações. Mendes, porém, sustentou que o cenário do caso é repleto “de abusos e desconfiança na atuação das partes envolvidas no acordo”.
A decisão animou advogados de investigados. Na visão deles, o entendimento firmado abre brecha para que todos os alvos da operação procurarem a justiça em busca da anulação de delações que os implicaram. Em casos em que os ministros entendem que houve ilegalidade no acordo, a tendência ainda é que os delatores mantenham os benefícios, baseado no princípio da boa fé da negociação que fechado com o MP.