• Home/
  • Notícias/
  • Bahia/
  • Mulher considerada líder de facção criminosa tem liberdade negada pelo STJ

Mulher considerada líder de facção criminosa tem liberdade negada pelo STJ

Aldaci dos Reis é suspeita de atuar em Feira de Santana, na Bahia

Por Da Redação
Ás

Mulher considerada líder de facção criminosa tem liberdade negada pelo STJ

Foto: Divulgação/ SSP-BA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a liberdade de Aldaci do Reis Souza, denunciada por suspeita de atuar como líder da facção criminosa Caveira em Feira de Santana, na Bahia. A mulher é conhecida como Sady e é acusada dos crimes de homicídios qualificado, organização criminosa e corrupção de menores. 

Ela foi presa dentro de um shopping em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), em março de 2019. A suspeita é apontada como sucessora do traficante Ronilson Oliveira de Jesus, que foi morto em confronto com a polícia em 2017.

A defesa de Sady entregou um habeas corpus no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), mas o pedido de soltura foi negado sob o fundamento da gravidade dos crimes, que envolvem, inclusive, a disputa de ponto de drogas por quadrilhas rivais.

No documento enviado ao STJ, a defesa da suspeita apontou que não havia provas suficientes que comprovassem a participação dela no crime, e argumentaram que deveria prevalecer o princípio da presunção de inocência.   

O relator do habeas corpus, ministro Joel Ilan Paciornik, destacou que o juiz de primeiro grau e o TJ-BA, ao manterem a prisão de Aldaci, apontaram que o crime atribuído a ela – duplo homicídio com a utilização de menor de idade – indica “grande desvalor pela vida humana, em contexto criminoso gerado por disputas envolvendo o tráfico de entorpecentes”. 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.