Mulher deve receber indenização de R$ 312 mil por negligências médicas que levaram morte do marido
Ação é destinada ao município de Salvador e ao Estado da Bahia
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Foto: Divulgação
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou que uma assistida da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) receba R$ 312 mil de indenização por negligência médica que ocasionou a morte de seu marido. A decisão foi acatada após um pedido feito pela defensoria, que sustentou que a morte está vinculada a um conjunto de descuidos e omissões clínicas praticadas por médicos da rede pública.
Agora, caberá ao município de Salvador e ao Estado da Bahia indenizar a assistida. “O caso se aparentava perdido e, no entanto, no segundo grau, a justiça veio”, comentou o defensor público Astolfo Santos Simões, responsável pela ação.
Caso
Geraldo*, de 59 anos, caiu em março de 2009 e machucou a cabeça. A esposa dele, identificada como Marcília*, chamou a equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para prestar assistência. De acordo com a Defensoria Pública do Estado da Bahia, houve uma demora considerável entre o recebimento da ocorrência e a partida da ambulância.
Além disso, apesar do caso ter sido sinalizado como de risco amarelo, não houve o necessário envio de médico no primeiro socorro. No dia seguinte à queda e ao primeiro socorro, Geraldo foi levado ao Hospital Professor Eládio Lasserre, em Águas Claras, onde deu entrada. Na unidade, não recebeu o devido tratamento. Dois dias depois, Geraldo foi levado ao Hospital Geral do Estado, onde morreu.
*Nomes fictícios