Mulher é condenada a pagar indenização de R$ 15 mil a ex-amante do marido
Decisão por danos morais foi unânime pela 6ª Câmara de Direito Privado da Corte de SP
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Uma mulher foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pagar indenização no valor de R$ 15 mil a ex-amante do marido pela divulgação de fotos íntimas dela. A decisão por danos morais é da 6ª Câmara de Direito Privado da Corte e foi unânime.
Segundo os autos, a ex-amante manteve relacionamento por cerca de dois anos com o marido da ré. Neste período, enviou a ele fotos íntimas por aplicativo de troca de mensagens. Ao ter acesso ao celular do marido e descobrir a traição, a ré compartilhou com terceiros as fotos da vítima.
No TJSP, o relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, declarou que apesar da alegação de que enviou as imagens como forma de ‘desabafo’, a atitude da requerida extrapolou os limites da livre manifestação do pensamento.
“A conduta confessa da requerida (no sentido de apoderar-se de imagens íntimas da autora e, ato contínuo, remetê-las, sem prévia autorização, a terceiros), por óbvio extrapola os limites do ‘desabafo’ ou da livre manifestação do pensamento por mais nobres ou razoáveis que ela, em seu individual entendimento, julgue terem sido as motivações que a impeliram a assim proceder. Patente está, portanto, que ao assim agir, além de atingir a imagem, a honra e a intimidade da demandante, ofendeu-lhe também outros direitos de personalidade a exemplo de sua própria dignidade sujeitando a ao embaraço, à humilhação e ao constrangimento de ter sua nudez exposta e submetida ao escrutínio coletivo”, apontou o desembargador em seu voto.