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Mulher é demitida após elogiar Hitler “por matar pretos”; Justiça validou decisão

Funcionária recebeu demissão por justa causa após desejar que "todos os negros e velhos morressem logo"

Por Da Redação
Ás

Mulher é demitida após elogiar Hitler “por matar pretos”; Justiça validou decisão

Foto: Reprodução

Uma operadora de caixa, de 20 anos, foi demitida por justa causa, após dizer a uma faxineira negra, de 61 anos, que o ex-ditador da Alemanha Adolf Hitler era uma “pessoa extremamente inteligente, porque tudo que era preto ele mandava matar.” 

Com a decisão, a mulher entrou na Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos, já que, quando demitida por justa causa, não tem acesso ao seguro-desemprego. No entanto, o juiz Orlando Losi Coutinho Mendes, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), julgou a solicitação totalmente improcedente. A decisão foi tomada em 26 de dezembro passado.

De acordo com informações do Metrópoles, a farmácia, localizada em São Bernardo do Campo, Região Metropolitana de São Paulo (SP), contratou Lenayde da Silva Pereira em outubro de 2019. As ofensas ocorreram quase dois anos depois, em setembro do ano passado.

Em outra ocasião na mesma semana, a faxineira alegou que a mulher era “preconceituosa”, e não gostava negros e velhos. Entretanto, Lenayde respondeu que não era preconceito, mas que apenas gostaria que “todos os negros e velhos morressem logo”. 

No pedido inicial, apresentado à Justiça do Trabalho, Lenayde desmentiu as testemunhas e negou ter proferido ofensas racistas. A ex-operadora de caixa disse que apenas explicou à faxineira quem era Hitler: “um nazista branco de olhos claros que não queria que ninguém fosse diferente dele, pois matava pessoas pobres, negras, deficientes, velhos e judeus”.

A advogada Viviani Araújo de Pina, que representou Lenayde na ação, afirmou que a conduta da empresa, de demitir Lenayde por justa causa, nada mais foi que uma tentativa de se exonerar do pagamento das verbas trabalhistas devidas à funcionária.

Como informou o Metrópoles, Viviani disse que mesmo que a "possibilidade da despedida por justa causa decorra do poder disciplinar do empregador, que, por sua vez, tem fundamento nos poderes de mando e gestão a ele inerentes, também há que se impor limite a esse poder, pois o tratamento do empregado com rigor excessivo é rechaçado pelo ordenamento jurídico”, disse.

“O empregado é livre para expressar seu pensamento, porém é certo que tal direito não é absoluto e não pode albergar manifestações de cunho imoral e que resvalam em ilícito penal”, decidiu Mendes, do TRT-2.

“Comprovada a autoria e materialidade das condutas imputadas à trabalhadora, abalando a fidúcia necessária à existência do contrato de trabalho, sendo esses motivos determinantes e atuais para a ruptura do contrato, tem-se por lícita a dispensa por justa causa”, acrescentou o magistrado.

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