Multa por dirigir sem máscara? Conheça as regras para não vacilar na pandemia
Estado da Bahia regulamenta uso obrigatório de máscaras no transporte: veja as regras
Além do universo das fake news há uma confusão sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras ao volante. Há mensagens circulando em grupos de whatssapp e nas redes sociais que afirmam ser obrigado a usar máscara no carro sob pena de multa de R$ 128. O hábito deve se integrar ao nosso cotidiano nesta era pós coronavírus mas há muitas dúvidas a respeito do uso ou não de máscara especialmente dentro do automóvel.
O Farol da Bahia questionou o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) - que fiscaliza o cumprimento da legislação de trânsito em todo o território brasileiro. Como resposta o órgão esclareceu que “não existe previsão legal para a multa e perda de pontos na carteira de motorista no Código de Trânsito Brasileiro [CTB], e nem a partir de nenhuma regulamentação do Denatran e/ou deliberação do Contran, para esta situação”.
Mas e a tal lei que obriga o uso de máscaras no carro? Nossa reportagem apurou o tema com autoridades de trânsito e neste momento de pandemia e confusão jurídica. Fato é que os estados tem poder de regulamentação do uso do acessório e atualmente Santa Catarina, Mato Grosso, Piauí, Rondônia, Maranhão, Goiás e Distrito Federal além da Bahia trazem regras específicas.
No caso do estado da Bahia há um decreto que obriga o uso de máscaras no transporte público o que inclui ônibus, trens e metrô só podem embarcar passageiros que estão usando máscaras. O mesmo vale para táxis e aplicativos.
No caso específico de Salvador há um decreto complementar que obriga o uso de máscaras inclusive nos automóveis particulares. Há campanhas feitas pela Secretaria de Mobilidade (Semob) e fiscalização para lembrar os soterapolitanos a respeito do uso do acessório. O órgão também orienta passageiros do transporte público em 80 pontos de maior concentração da cidade.