Município de Brejões é ordenado pela Justiça a encerrar atividade de descarte de resíduos sólidos em "lixão"
O Município de Brejões tem 90 dias para cumprir a determinação
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A Justiça emitiu uma liminar para que o Município de Brejões, na Bahia, encerre a atividade de descarte de resíduos sólidos em um "lixão" na zona rural da cidade. A decisão, que atende a um pedido do Ministério Público, visa proteger o meio ambiente e a saúde pública. O promotor de Justiça Julimar Barreto Ferreira destacou a necessidade de o município encontrar soluções alternativas, como o uso de aterro sanitário regularizado de outro município próximo ou uma estação de transbordo de resíduos sólidos.
O Município de Brejões tem 90 dias para cumprir a determinação e apresentar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), além de um relatório de encerramento do "lixão" em 120 dias. A cidade também deve contratar uma equipe técnica para a elaboração do seu Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos em 180 dias, seguindo as exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos e do Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
O processo civil público, iniciado em 2013 pelo Ministério Público, foi motivado pela falta de providências do município em relação ao manejo de resíduos sólidos e ao cumprimento do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. O município, alegando falta de recursos, não havia tomado nenhuma providência em resposta aos pedidos extrajudiciais. A Justiça acatou a ação movida pelo MP, e os prazos para cumprimento da determinação começaram a contar a partir da decisão, em 3 de abril.