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Municípios que desejam aderir ao programa Casa Verde e Amarela precisam se adequar à nova legislação

As regiões Norte e Nordeste possuem taxas diferenciadas

Por Da Redação
Ás

Municípios que desejam aderir ao programa Casa Verde e Amarela precisam se adequar à nova legislação

Foto: Agência Brasil

Os Municípios que desejam aderir ao programa Casa Verde e Amarela, sancionada ontem (12) pelo presidente Jair Bolsonaro, precisam se adequar à nova legislação.

As regiões Norte e Nordeste possuem taxas diferenciadas, com redução em até 0,5% para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais e 0,25% para quem ganha entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil. Nessas localidades, os juros poderão chegar a 4,25% ao ano. 

As outras regiões, a taxa pode ser de até 4,5% ao ano. A justificativa para a diferença de preço seria tentar combater as desigualdades regionais e viabilizar o acesso de mais pessoas ao financiamento habitacional.

Outra função do programa é a função de regularização fundiária e crédito subsidiado para melhorias das moradias para minimizar as inadequações de moradia como, por exemplo, ausência de banheiro ou de piso. 

A Secretaria Nacional de Habitação (SNH) informou que tem trabalhado na regulamentação das diretrizes e com previsão de abertura de chamamentos para o início de fevereiro.

Nesse contexto, a CNM explica que as modalidades de regularização e melhoria habitacional pretendem atender famílias que já possuem terreno e imóveis construídos, mas que apresentam inadequações e precariedade. Assim, será responsabilidade da adesão dos Municípios ao Programa Casa Verde e Amarela, bem como a adequação das normas de regularização fundiária local à Lei 13.465/2017.

Somente estarão aptos a participarem da modalidade os Municípios que classificaram as áreas a serem regularizadas como de interesse social (ReUrb-S) que estejam em conformidade ao marco federal. 


 

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