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Não cabe ao Judiciário restabelecer taxa de 150% em armas importadas, aponta PGR

Aras defende que ação do STF pode oferecer risco de ofensa aos demais Poderes

Por Da Redação
Ás

Não cabe ao Judiciário restabelecer taxa de 150% em armas importadas, aponta PGR

Foto: Roberto Jayme/ASCOM/TSE

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (03), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defende o desprovimento de ação que busca invalidar resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior (Gecex) a respeito da cobrança de imposto sobre exportação de armamento para países das Américas do Sul e Central.

Segundo Aras, ele entendeu que não cabe ao Judiciário restabelecer a taxa de 150% nas operações de exportações de armas e munições, que consta na ação do PSB. O PGR defende que a ação coloca o judiciário no risco de agir como legislador, o que ofenderia a regra constitucional da separação de Poderes.

O parecer do Ministério Público Federal (MPF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 875, afirma que a Constituição confere ao Executivo o poder de alterar a alíquota do imposto de exportação, tal como outras legislações permitem a esse Poder aumentar ou diminuir essa porcentagem “a fim de atender objetivos da política cambial e do comércio exterior”.

Com base nisso, o documento da PGR defende que a decisão do Gecex de eliminar a alíquota está permeada por fatores de ordem econômica e comercial.

“O cerne da retirada da exação de 150% nas operações de exportação de armas e de munições foi a superação da barreira para a venda do produto brasileiro em países latino-americanos, a fim de competir com indústrias internacionais como Estados Unidos, Itália, Áustria, República Tcheca, Turquia e Israel”, pontuou Aras.

O procurador-geral defende que o contexto torna inviável a intervenção do Supremo Tribunal na matéria, como busca o autor da ação. Além disso, ele lembra ainda que tal medida, efetivada via controle abstrato de constitucionalidade, é excepcional.

“Observados os limites legais e constitucionais pelo Poder Executivo, o restabelecimento de alíquota de imposto de exportação por ato judicial é figura incompatível com a divisão funcional de Poderes na República”, explicou.

Política extrafiscal

Em conclusão, a manifestação esclarece que a alteração feita pela nova resolução da Gecex ocorreu em contexto de política extrafiscal de comércio exterior, a fim de realizar metas sociais, econômicas e políticas, previstas na Constituição “ou por ela autorizados e não alcançáveis pela mera arrecadação aparentemente neutra de tributos”.

Dito isto, as alíquotas “podem ser alteradas por ato do Poder Executivo” já que a intervenção na atividade econômica pode acontecer de forma imediata ou com prazo menor que o exigido para a aprovação de uma lei.

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