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Bahia

"Negociação vantajosa" afirma prefeitura sobre venda de terreno do antigo Aeroclube

A situação é investigada pelo Ministério Público da Bahia

Por Da Redação
Ás

"Negociação vantajosa" afirma prefeitura sobre venda de terreno do antigo Aeroclube

A prefeitura de Salvador afirmou que a negociação sobre terreno do antigo Aeroclube foi vantajosa para a cidade. A venda do terreno é investigada pelo Ministério Público do estado. 

De acordo com a gestão,  em nota, a transação é permitida juridicamente na Lei Orgânica do Município e a solução encontrada “colocou fim a litígios pendentes na Justiça, resolvendo questões indenizatórias e tributárias com considerável desconto em favor do erário”. 

A prefeitura ainda afirmou, ainda, que "a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) também manifestou que a ação seria vantajosa para a Prefeitura, diante do deságio de 55% do valor apurado e que já havia sido reconhecido por lei". 

Confira a nota na íntegra da Prefeitura

 

Negociação da Prefeitura sobre terreno do antigo Aeroclube foi benéfica ao município

A Prefeitura informa que, após mais de dois anos de discussão a respeito do desequilíbrio contratual envolvendo a área do antigo Aeroclube, na Boca do Rio, foi celebrado o acordo extrajudicial nos processos nº 0543710-05.2017.8.05.0001 e 0549349-04.2017.8.05.0001. A medida permitiu que a administração municipal conseguisse resolver um problema de gestões passadas e construir o Centro de Convenções de Salvador (CCS), um dos mais modernos equipamentos do gênero do país.

Para a adoção da medida sobre o desequilíbrio contratual, houve diversas manifestações em pareceres jurídicos que passaram pela análise de quatro procuradores do Município, além de manifestação técnica e auditoria da Controladoria Geral do Município (CGM). A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) também manifestou que a ação seria vantajosa para a Prefeitura, diante do deságio de 55% do valor apurado e que já havia sido reconhecido por lei.

A realização dessa transação é permitida juridicamente na Lei Orgânica do Município, conforme artigo 52, XXXVI. Esta solução negocial colocou fim a litígios pendentes na Justiça, resolvendo questões indenizatórias e tributárias com considerável desconto em favor do erário. Além disso, a Prefeitura informa que o acordo já foi homologado pela 2ª Vara da Fazenda Pública e aguarda manifestação judicial na 8ª Vara da Fazenda Pública.

À época do acordo, quando da redução dos gastos no combate à pandemia e início da retomada econômica, havia previsão orçamentária e superávit fiscal. No entanto, com o avanço da pandemia, o pagamento do acordo foi suspenso, não havendo até o momento, portanto, nenhum dispêndio de recurso público por parte do município.

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