Nepotismo na seleção para cargo de chefia é discutido no CNJ
Análise foi seguida pela maioria do CNJ durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2024.
Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, propôs na última terça-feira (12) a interpretação de que vedar o acesso a cargo público a alguém que possua relação de parentesco com servidor ou servidora sem competência para selecionar candidatos ou nomear para cargo de chefia é o mesmo que negar princípios constitucionais. A análise foi seguida pela maioria do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2024.
O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0002473-80.2023.2.00.0000. O processo avaliou o caso de nomeação de uma mulher como chefe do 5º Juizado Especial Cível do Juízo de Vila Velha, no Espírito Santo. Ela teve a posse indeferida por suposto nepotismo.
Ao solicitar a reconsideração da decisão, ela alegou que a posse em cargo comissionado no tribunal de justiça em que seu cônjuge exerce o cargo em comissão de assessor de Juiz de 1ª instância na Comarca de Linhares não violaria a Constituição Federal em razão da ausência de subordinação hierárquica entre os cargos.
A reclamante ainda destacou que o casal atua em comarcas geograficamente distantes, a mais de 130 km distância entre uma e outra, em órgãos e setores distintos, com chefias diversas e em unidades judiciárias com competências diferentes.
De acordo com o CNJ, o ato normativo disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário. O corregedor analisou que, no caso discutido, não se constata qualquer interferência em seu processo de nomeação o fato do seu cônjuge exercer um cargo em comissão em outra comarca, a mais de 100km de distância da Comarca em que fora nomeada, cada um assessorando um magistrado diferente.
“Não há, inclusive, qualquer relação, inclusive, entre a matéria e função a ser exercida, não havendo que se falar, por óbvio, em subordinação direta ou indireta entre os cargos que foram os envolvidos nomeados”, afirmou.