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Nome civil não deve ser o único critério para consulta de antecedentes criminais, orienta CNJ

Orientação foi decidida por unanimidade, durante a 3ª Sessão Virtual de 2024

Por Da Redação
Ás

Nome civil não deve ser o único critério para consulta de antecedentes criminais, orienta CNJ

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma indicação para que os órgãos de Justiça ampliem a segurança das consultas sobre antecedentes criminais e usem, além do nome civil, informações do Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento e nome da mãe. A orientação foi decidida por unanimidade, durante a 3ª Sessão Virtual de 2024.

A medida acontece devido a uma ação feita Corregedoria Geral da Justiça do Mato Grosso do Sul (CGJMS), em relação a réus que tiveram os documentos civis modificados (seja em relação ao nome ou ao gênero) e quando, sobre eles, existam antecedentes criminais registrados antes da mudança de nome.

De acordo com o voto da relatora, conselheira Mônica Nobre, uma vez que a maioria dos sistemas do Poder Judiciário não são capazes de identificar eventual mudança do nome civil da pessoa com antecedentes criminais, seja ela transgênero ou não, “é altamente recomendável que tantos os registros quanto as consultas sejam realizados utilizando-se sempre de outras chaves mais fortes, tais como o CPF, data de nascimento e filiação”.

Em seu voto, a conselheira destacou ainda ser essencial que os tribunais promovam cursos de capacitação para servidores e servidoras, magistrados e magistradas quanto à importância da correta e completa inclusão dos dados de identificação das partes quando do preenchimento dos sistemas e cadastros. Isso inclui, de acordo com a relatora, levar em conta critérios de pesquisa mais abrangentes que o nome, a fim de assegurar busca mais confiável.

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