Nota pública do MPF esclarece posicionamento sobre projeto de lei das saídas temporárias de presos
Câmara de Controle Externo do MPF reitera independência em relação a comunicado de Grupo de Trabalho
Foto: Agência Brasil
Em nota pública divulgada na última sexta-feira (9), a Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR) do Ministério Público Federal (MPF) esclareceu que o comunicado emitido pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional de Defesa da Cidadania referente ao Projeto de Lei 2.253/2022 sobre a saída temporária dos presos, não representa o posicionamento do colegiado. Destacando a autonomia e independência funcional dos membros do MPF, a nota ressalta a necessidade de respeitar a ordem jurídica e a legislação vigente.
Veja nota na íntegra:
Os Subprocuradores-Gerais da República, abaixo-assinados, membros integrantes da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão, vêm afirmar que o Ministério Público é uma instituição pública autônoma, a quem a Constituição Federal atribuiu a incumbência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, tendo como sua coluna vertebral a independência e a autonomia funcional, agindo sempre em respeito à Constituição, aos tratados e às leis. Neste sentido, o Comunicado emitido no último dia 6 de fevereiro de 2024, contrário à proposta legislativa Projeto de Lei (PL) 2.253/2022, que revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) acabando com as saídas temporárias dos presos que cumprem pena em regime semiaberto, denota uma manifestação particular e individual dos integrantes do Grupo de Trabalho Interinstitucional de Defesa da Cidadania, não sendo esse o entendimento da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão.