Política

Nova ação da Justiça determina retirada de propaganda antecipada de ACM Neto

O pedido foi realizado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e é o segundo em menos de 15 dias

Por Da Redação
Ás

Nova ação da Justiça determina retirada de propaganda antecipada de ACM Neto

Foto: Farol da Bahia

A Justiça Eleitoral determinou, por meio de liminar, mais uma retirada de propaganda eleitoral antecipada do pré-candidato do União Brasil, ACM Neto, nesta segunda-feira (9). O pedido foi realizado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e é o segundo em menos de 15 dias.

A solicitação foi referente a um pedido de voto realizado pelo político em uma publicação na rede social Instagram antes do período permitido por lei, o que se configura como irregularidade. A propaganda antecipada deve ser excluída no prazo de até 12 horas sob pena de pagamento de multa diária de R$5.000,00. 

O desembargador Vicente Oliva Buratto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), afirmou na liminar que  é “forçoso reconhecer ter o primeiro Representado alterado letra de música popularmente conhecida, com a decorrente divulgação da referida adaptação musical em sua rede social como propaganda de cunho eleitoral, na medida em que de seu conteúdo consta verdadeiro pedido de voto”.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.