Nova ação da Justiça determina retirada de propaganda antecipada de ACM Neto
O pedido foi realizado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e é o segundo em menos de 15 dias
Foto: Farol da Bahia
A Justiça Eleitoral determinou, por meio de liminar, mais uma retirada de propaganda eleitoral antecipada do pré-candidato do União Brasil, ACM Neto, nesta segunda-feira (9). O pedido foi realizado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e é o segundo em menos de 15 dias.
A solicitação foi referente a um pedido de voto realizado pelo político em uma publicação na rede social Instagram antes do período permitido por lei, o que se configura como irregularidade. A propaganda antecipada deve ser excluída no prazo de até 12 horas sob pena de pagamento de multa diária de R$5.000,00.
O desembargador Vicente Oliva Buratto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), afirmou na liminar que é “forçoso reconhecer ter o primeiro Representado alterado letra de música popularmente conhecida, com a decorrente divulgação da referida adaptação musical em sua rede social como propaganda de cunho eleitoral, na medida em que de seu conteúdo consta verdadeiro pedido de voto”.