Nova lei das saidinhas só vale para quem for preso a partir de agora, afirma Mendonça
A decisão foi tomada na terça-feira (28), mesmo dia em que o Congresso derrubou o veto do presidente Lula (PT)
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), André Mendonça, emitiu uma decisão em um caso de habeas corpus de um detento em Minas Gerais, defendendo que a lei que proíbe as saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”, não pode retroagir para prejudicar aqueles que já se beneficiavam desse direito. Para ele, é importante que a norma penal seja anterior aos fatos, a menos que seja benéfica ao acusado.
“O princípio da individualização da pena, que se aplica também à fase de execução, exige a aplicação da norma vigente na época do crime, exceto quando uma nova legislação é mais favorável ao sentenciado”, explicou o ministro do STF em na decisão.
A decisão foi tomada na terça-feira (28), mesmo dia em que o Congresso derrubou o veto do presidente Lula (PT) ao projeto de lei que extinguiu a saída temporária em datas comemorativas como Natal e Páscoa. O benefício foi abolido pelos parlamentares em fevereiro deste ano, com a mudança prevista para vigorar a partir de 11 de abril. Lula vetou o trecho da lei na mesma data.
A alteração aprovada pelo Congresso estabelece que condenados por crime hediondo, com violência ou grave ameaça, não terão direito à saída temporária ou a trabalho externo sem vigilância. O caso específico envolveu um roubo com uso de arma de fogo em Ipatinga (MG). Mendonça ressaltou que, conforme a Lei Anticrime de 2019, apenas condenados por crime hediondo com morte estavam excluídos das saídas temporárias.