Nova lei que altera medida contra alienação parental entra em vigor
A nova norma retira a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem usadas pelo juiz
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Foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (19) uma lei que retira uma medida contra alienação parental, situação na qual pai ou mãe age para colocar a criança ou adolescente contra a outro genitor. A nova norma retira a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem usadas pelo juiz em casos de prática de alienação parental prevista anteriormente na Lei da Alienação Parental.
Outro artigo prevê que a concessão de liminar deve ser preferencialmente precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar. Ainda segundo o projeto, se houver indícios de violação de direitos de crianças e adolescentes, o juiz deve comunicar o fato ao Ministério Público.
Segundo o texto, o acompanhamento psicológico ou o biopsicossocial deve ser submetido a avaliações periódicas, com a emissão, pelo menos, de um laudo inicial, que contenha a avaliação do caso e o indicativo da metodologia a ser empregada, e de um laudo final, ao término do acompanhamento.
Permanecem as outras medidas, como advertência ou multa ao alienador, ampliação do regime de convivência familiar com o genitor alienado ou ainda a alteração da guarda para compartilhada ou sua inversão. A proposta foi apresentada pelo então senador Ronaldo Caiado (GO) e a deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP) foi a relatora na Câmara.