• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • Nova regra para registro de agrotóxicos só valerá para pedidos a partir de 1º de abril
Brasil

Nova regra para registro de agrotóxicos só valerá para pedidos a partir de 1º de abril

Ministro da agricultura disse que não vai facilitar a liberação

Por Da Redação
Ás

Nova regra para registro de agrotóxicos só valerá para pedidos a partir de 1º de abril

Foto: Reprodução

O Ministério da Agricultura afirmou que o registro automático de agrotóxicos só vai valer para pedidos a partir do dia 1º de abril, quando a nova regra entra em vigor. Ou seja, não será retroativa, segundo o governo. 

O responsável pelo setor de registro de agrotóxicos no ministério, Bruno Carvalheiro Breitenbach, disse que não vai facilitar a liberação de produtos e nem vai acelerar a fila de pedidos. Uma preocupação levantada após a divulgação da portaria no Diário Oficial, no último dia 27.

A portaria manteve a necessidade de avaliação técnica por Anvisa, Ibama e o Ministério da Agricultura, no entanto, alterou o que ocorre depois disso, que é a concessão ou não do registro, a cargo do ministério. 

A partir de abril, a Agricultura terá 60 dias para decidir se concede ou não a licença ao pesticida que tiver o aval dos três órgãos. Por outro lado, se passado esse tempo, e o ministério não se manifestar, dando ou negando a licença, a provação será automática. 

Essa medida precisou ser feita por causa da criação da Lei da Liberdade Econômica, do ano passado. "O decreto (da Lei da Liberdade Econômica) fala que (a aprovação automática) é para os requerimentos de 2020. Então, quem enviar antes do dia 1º de abril entra na portaria anterior, com o prazo de 30 dias (sem possibilidade de aprovação automática)", explica Breitenbach.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário